- 1 -Quanto à sua afetação, as viaturas municipais classificam-se da seguinte forma: viaturas de representação, uso pessoal, viaturas de utilização geral e viaturas de utilização eventual.
- 2 -Representação - as que se destinam à execução de serviços cuja representatividade justifique o seu uso, bem como no transporte de entidades oficiais, nacionais ou estrangeiras, nas mesmas condições;
- 3 -Uso pessoal - aquelas cujo destino normal é o da sua utilização no exercício das funções dos seus detentores.
- 4 -Utilização geral: as viaturas a que se destinam a permitir a execução normal das atividades dos diversos serviços que compõem a estrutura orgânica da Câmara Municipal, podendo ser reservadas pontualmente para uso de outros serviços ou entidades.
- 5 -Utilização eventual: constituem reserva da frota para uso indiscriminado dos diversos serviços do município, ou excecionalmente por outras entidades, e são atribuídos temporariamente a um serviço ou entidade mediante requisição, para o desempenho de ações concretas e pontuais, findas as quais, as viaturas regressarão à situação de reserva.
Artigo 4.º — Classificação das viaturas quanto à sua afetação
Vigente desde: 21/06/2021
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