Compete ao dirigente de direção intermédia de 3.º Grau:
- a)Assegurar a chefia do pessoal e do serviço, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do Presidente da Câmara ou Vereador com responsabilidade na direção da unidade;
- b)Atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor e atingindo as metas e objetivos estabelecidos;
- c)Organizar e atualizar as minutas de deliberações, posturas, regulamentos, editais, ordens de serviço e demais elementos, que tratem de assuntos inerentes ao serviço;
- d)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, bem como as normas de controlo interno, quando aplicável;
- e)Preparar pareceres, estudos e análises no âmbito do serviço, sempre que solicitado superiormente;
- f)Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos;
- g)Dirigir os recursos humanos afetos ao serviço, controlar pontualidade, assiduidade, justificar ou não faltas participadas ou sem justificação;
- h)Participar na avaliação de desempenho dos funcionários;
- i)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhes sejam superiormente solicitadas.