- 1 -A atribuição do Cartão Municipal de Família Numerosa implica a aceitação do presente regulamento.
- 2 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 12.º — Do compromisso
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023