Durante a realização dos estágios os estagiários têm de estar abrangidos por um seguro de acidentes pessoais e/ou de responsabilidade civil, que cubra eventuais danos sofridos ou causados pelo Estagiário, em resultado de deslocações e da sua atividade no ME, cuja responsabilidade é da respetiva Instituição de Ensino, ou do próprio Estagiário.
Artigo 10.º — Seguros
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024