- 1 -A arrematação em hasta pública decorrerá perante uma Comissão nomeada pela JFM, ou perante esta, e será anunciada por edital, no qual deverão constar as condições e base de licitação estabelecidas pela JFM e que será afixado nos locais públicos do costume e publicado num dos jornais mais lidos da região, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
- 2 -Do edital e aviso que publicitarem a hasta pública, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação do serviço da Junta de Freguesia, endereço, números de telefone, correio electrónico, fax e horário de funcionamento, no qual decorre o procedimento;
- b)Dia, hora e local da realização da hasta pública;
- c)Identificação das lojas;
- d)Base mínima da arrematação e valor dos respectivos lanços;
- e)Documentação exigível ao arrematante;
- f)Outras informações consideradas úteis;
- 3 -Quando a hasta pública fique deserta, ou quando os lugares não tenham sido arrematados, o Presidente da Junta pode conceder a sua ocupação, a requerimento do interessado e com dispensa de arrematação, pelo valor base que foi à hasta pública.
- 4 -Os requerimentos devem mencionar o nome, estado civil, idade, profissão, residência, número de contribuinte, telefone e actividade que pretende desenvolver e respectiva licença, quando exigível.
- 5 -Se houver mais de um requerente para a mesma ocupação, efectuar-se-á arrematação em hasta pública, nos termos dos números anteriores.
- 6 -Os licitantes deverão identificar-se previamente à licitação e, quando não sejam os próprios, deverão ser representados por procurador com procuração com poderes bastantes para o efeito.
- 7 -Do acto de arrematação será lavrada acta.
Artigo 9.º — Arrematação em Hasta Pública
Vigente desde: 16/01/2009
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Em vigor desde 16/01/2009