- 1 -A utilização dos parques de estacionamento pode estar sujeita ao pagamento de uma tarifa, dependendo do tempo de utilização de parqueamento, designadamente:
- a)Primeira fração de quinze minutos: 0.00 (euro)
- b)Segunda fração de quinze minutos: 0.50 (euro)
- c)Terceira fração de quinze minutos: 0.10 (euro)
- d)Quarta fração de quinze minutos: 0.20 (euro).
- e)Após a primeira hora de utilização é cobrada uma tarifa de 0.20 (euro) por cada quinze minutos.
- 2 -Os utilizadores dos parques com cartão de estacionamento em regime de avença estão obrigados ao pagamento das seguintes tarifas:
- a)Avença mensal de utilização diurna, no horário de funcionamento do parque: 39,00(euro)/mês
- b)Avença mensal de utilização noturna, com estacionamento obrigatório nos pisos do subsolo, no horário de funcionamento do parque: 35,00(euro)/mês
- c)Avença mensal de utilização total, pelo valor de 70,00(euro)/mês, com estacionamento obrigatório nos pisos do subsolo.
- 3 -Os utilizadores do parque de estacionamento sito no Largo Heróis de Monsanto portadores de título de transporte ferroviário válido beneficiam de estacionamento gratuito, fazendo prova à saída em como são portadores de título válido.
- 4 -O pagamento de utilização faz-se à saída, nos locais devidamente assinalados, nos equipamentos instalados para o efeito, com a apresentação do bilhete atribuído à entrada pelo dispensador de título para estacionamento ou por outro meio em uso no local.
- 5 -Em caso de extravio do título de estacionamento é aplicada a tarifa correspondente desde o horário de abertura do parque até ao momento da pretensão da saída.
Artigo 4.º — Tarifário
Vigente desde: 12/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2024