O presente Regulamento estabelece e define as regras e as condições a que devem obedecer o fornecimento e distribuição de água de qualidade para consumo humano na área do município, nomeadamente quanto às disposições administrativas e técnicas de execução, manutenção e utilização dos sistemas públicos e prediais, estrutura tarifária, penalidades, reclamações e recursos.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004