Compete à EG:
1) Promover a elaboração de um plano geral de distribuição de água;
2) Elaborar o cadastro do sistema público;
3) Elaborar os estudos e projectos dos sistemas públicos;
4) Estabelecer e manter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas públicos;
5) Submeter os componentes de distribuição de água antes de entrarem em serviço a ensaios que assegurem a perfeição do trabalho executado;
6) Garantir que a água distribuída para consumo doméstico, em qualquer momento, possua as características que a definam como água de qualidade para consumo humano tal como são fixadas na legislação em vigor;
7) Garantir a continuidade do serviço, excepto por razões de obras programadas, ou em casos fortuitos em que devem de ser tomadas medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar os utentes;
8) Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais resultantes de pressão excessiva ou variação brusca de pressão na rede pública de distribuição de água;
9) Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação;
10) Fazer cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos da legislação em vigor;
11) Fazer o registo de todos os acontecimentos relevantes para o sistema, de modo a poderem ser úteis a interpretação do seu funcionamento, devendo anualmente ser tornados públicos os resultados;
12) Definir e executar um programa de operação dos sistemas, com indicação das tarefas, sua periodicidade e metodologia a aplicar;
13) Elaborar, executar e actualizar um programa de manutenção dos equipamentos e conservação das instalações, indicando as tarefas a realizar, sua periodicidade e metodologia;
14) Elaborar, executar e actualizar um programa de controle de eficiência dos sistemas, tanto no que respeita aos aspectos quantitativos como aos aspectos qualitativos;
15) Promover a adequada formação e reciclagem dos técnicos e operadores de sistemas, nomeadamente por proposta do técnico responsável pela exploração.