- 1 -Todo o contador fica sob a responsabilidade do utente, o qual deve comunicar à EG todas as anomalias que verificar, nomeadamente, o não fornecimento de água, fornecimento sem contagem, rotura ou deficiências na selagem.
- 2 -O utente responderá pelo emprego de qualquer meio capaz de influir na contagem da água.
- 3 -O utente responderá também por todo o dano ou perda do contador, não abrangendo esta responsabilidade a deterioração ou dano resultante do seu uso ordinário.
Artigo 58.º — Da responsabilidade do utente
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004