Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda têm direito, designadamente, a:
- a)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e condições previstas no presente Regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no presente Regulamento;
- c)Utilizar os espaços e equipamentos comuns do Mercado;
- d)Usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal, nomeadamente de conservação e limpeza dos espaços comuns e de segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Serem informados das medidas de gestão importantes, que afetem o Mercado em geral ou a sua atividade em particular;
- f)Reportar à Câmara Municipal, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do Mercado, incluindo as motivadas pela atuação do pessoal ali em serviço.
- g)Expor de forma correta as suas pretensões aos fiscais e demais agentes em serviço nos mercados, bem como à Câmara Municipal;
- h)Formular sugestões individuais ou coletivas relacionadas com o funcionamento e disciplina dos mercados municipais;
- i)Apresentar reclamações escritas ou verbais;
- j)Aceder a quaisquer elementos de caráter normativo ou informativo que se encontrem em poder da Câmara Municipal.