- 1 -A entrada de mercadorias nos mercados municipais só pode efetuar-se pelos locais expressamente destinados a esse fim.
- 2 -O abastecimento dos mercados deve ser efetuado antes da sua abertura ao público.
- 3 -É proibida a utilização no interior do mercado de carros de mão ou análogos para transporte de mercadorias cujos rodados não sejam revestidos em borracha.
Artigo 6.º — Abastecimento
Vigente desde: 22/06/2021
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