Os bolseiros têm perante a Câmara Municipal de Miranda do Douro, as seguintes obrigações:
- a)Fornecer toda a documentação e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, dentro dos prazos determinados;
- b)Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar nos seus estudos, através da comprovação das classificações alcançadas na avaliação semestral e final de cada ano;
- c)Não mudar de curso ou de estabelecimento de ensino sem prévio conhecimento e apreciação pela Câmara Municipal sobre a manutenção da concessão da bolsa;
- d)Informar a Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis de qualquer alteração às condições de candidatura que possam influir sobre a atribuição ou renovação das bolsas de estudo, designadamente:
I -Mudança de residência;
II -Alteração da situação económica;
III -Atribuição de bolsa de estudo por outra entidade;
IV -Desistência do curso;
V -Mudança ou transferência de curso.
- e)Se tal lhe for solicitado pelo Município, prestar anualmente, durante o período de férias escolares, e em regime de voluntariado, quinze dias de serviço à comunidade, em atividades promovidas pela autarquia, de natureza sociocultural, ou outras, relacionadas com a sua área de formação académica e de interesse para os munícipes.