- 1 -A bolsa de estudo será reapreciada quando se alterem significativamente os pressupostos da sua atribuição identificados no artigo 4.º deste regulamento. A comunicação de qualquer tipo de alteração a estes pressupostos é da responsabilidade do bolseiro, devendo ser realizada por comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal. Tal comunicação deve ser efetuada no prazo de dez dias úteis, após a verificação da alteração, sob pena de cessação da bolsa (cfr, al.d), n.º 1 do artigo 10.º e artigo 12.º deste Regulamento).
- 2 -A Câmara Municipal de Miranda do Douro, deliberará sobre a continuação da bolsa, a sua reformulação pecuniária ou a sua cessação, dando conhecimento ao interessado.
- 3 -Os candidatos ou bolseiros podem reclamar por escrito, de qualquer decisão da Câmara Municipal relacionada com o processo de reapreciação de bolsas de estudo, mediante reclamação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de dez dias úteis após tomar conhecimento da decisão.
- 4 -Findo o período de reclamações, os técnicos responsáveis analisarão as mesmas, caso existam, e emitem parecer, devidamente fundamentado, que será submetido à reunião da Câmara Municipal para deliberação.
Artigo 13.º — Reapreciação das bolsas de estudo
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2019