- 1 -Quando os candidatos ou bolseiros não possam cumprir qualquer disposição deste regulamento por causa não imputável à sua vontade, nomeadamente a entrega de qualquer documento dentro dos prazos previstos, podem declarar por escrito, sob compromisso de honra que se encontram nas condições exigidas.
- 2 -A declaração de honra a que se reporta o número anterior não substitui os documentos a apresentar ou qualquer outra exigência prevista neste Regulamento, devendo estes ser apresentados no prazo de 15 dias, contados a partir da data da declaração do compromisso de honra.
Artigo 15.º — Exceções
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019