- 1 -Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados do concelho de Miranda do Douro, num ano letivo.
- 2 -O número de bolsas de estudo e o seu valor mensal, são definidos anualmente pelo Município, em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição. O montante a atribuir é definido em percentagem em relação ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor à data da candidatura.
- 3 -As bolsas são concedidas anualmente tendo uma duração máxima de 10 (dez) meses, sendo pagas em prestações mensais e será depositada na conta bancária fornecida (alínea o) do artigo 6.º deste regulamento), do bolseiro ou do encarregado de educação, se o candidato for menor de idade.
- 4 -As bolsas atribuídas pela Câmara Municipal a estudantes que sejam bolseiros de outra instituição poderão ser complementares destas, desde que o somatório das duas não ultrapasse o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). A cumulação de bolsas de estudo é obrigatoriamente comunicada ao Município e expressamente declarada sob pena de perda desse apoio (al n), n.º 1 do artigo 6.º e al. c), n.º 1 do artigo 12.º deste Regulamento).
- 5 -As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Artigo 3.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019