- 1 -O concurso para atribuição de bolsas de estudo será aberto pela Câmara Municipal, antes do inicio de cada ano letivo;
- 2 -O impresso da candidatura, a fornecer aos interessados pela Câmara Municipal ou a obter no site oficial em www.cm-mdouro.pt deve ser devidamente preenchido e acompanhado de todos os documentos comprovativos das condições de acesso previstas no artigo 6.º deste regulamento, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro e entregue no Balcão Único do Município, no prazo fixado para o efeito através de Edital, prazo este nunca inferior a 10 (dez) dias úteis.
- 3 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando maior de idade;
- b)O encarregado de educação ou o responsável da sua educação, quando o estudante for menor de idade;
- 4 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019