É causa de indeferimento da candidatura:
- a)A entrega da mesma fora do prazo fixado no Anúncio do concurso;
- b)A instrução incompleta do processo, conjugada com o não suprimento das deficiências existentes no prazo que haja sido fixado para o efeito, o qual não pode ser inferior a dez dias úteis;
- c)A não satisfação dos requisitos a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento;
- d)O Rendimento mensal per capita do candidato seja igual ou superior ao indexante de apoios sociais (IAS) fixado para o ano civil em que haja sido apresentada a candidatura.