Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão esclarecidos pela Divisão do Potencial Humano e Local - Unidade Técnica do Potencial Humano.
Artigo 21.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021