- 1 -Para efeitos de responsabilidade civil e criminal, o Parque de Estacionamento constitui extensão da via pública.
- 2 -O estacionamento corre por conta e risco dos utilizadores, valendo o ato da utilização do Parque de Estacionamento como renúncia pelos utilizadores de qualquer demanda indemnizatória contra o Município de Torres Novas, exceto por atos pelo mesmo praticados ou que lhe sejam imputáveis.
- 3 -O Município de Torres Novas não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas, animais ou em veículos estacionados ou em circulação no Parque de Estacionamento.
- 4 -Dada a circunstância do parqueamento não constituir contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos neles existentes, o Município de Torres Novas não responde por qualquer dano, furto ou roubo, quando ocorridos no Parque de Estacionamento.
- 5 -Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Município de Torres Novas que não decorra de uma atuação culposa deste, do seu pessoal ou comissários, por prejuízos causados a pessoas, animais ou objetos que se encontrem no parque ou nas vias de acesso, quaisquer que sejam as causas dos ditos prejuízos.
- 6 -O Município de Torres Novas não é responsável:
- a)Por quaisquer prejuízos causados por outros utilizadores ou por terceiros;
- b)Por quaisquer danos resultantes do desrespeito das leis vigentes, das presentes normas ou da utilização abusiva ou incorreta das instalações e/ou equipamentos do Parque de Estacionamento.
Artigo 21.º — Exclusões da responsabilidade
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021