- 1 -A deliberação da Câmara Municipal de reconhecimento do projeto como PEIMA e de concessão dos benefícios e/ou apoios ao abrigo do presente regulamento é tomada na primeira reunião ordinária que se seguir à elaboração do relatório e proposta de decisão da Comissão de Avaliação e Acompanhamento ou ao exercício de audiência prévia prevista no número seguinte, caso exista.
- 2 -No caso de a proposta de decisão ser de indeferimento, o promotor beneficiário deve ser chamado a pronunciar-se em sede de audiência do interessado, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do CPA, previamente à tomada de deliberação referida no número anterior.
- 3 -A deliberação final prevista no n.º 1, deve ser devidamente fundamentada, e em caso de deferimento, deve igualmente concretizar a forma, as modalidades, o valor, os prazos de vigência dos benefícios e/ou apoios a conceder devidamente quantificados, definindo-se todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos, bem como as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento, que serão contemplados no contrato de investimento a celebrar.
- 4 -A minuta do contrato de investimento é aprovada pela Câmara Municipal, antes da sua celebração nos termos do artigo seguinte.
Artigo 17.º — Atos de reconhecimento
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022