Os beneficiários dos apoios e/ou benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a:
- a)Cumprir os requisitos e condições que determinaram o reconhecimento e a concessão de benefícios e apoios;
- b)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Fornecer anualmente ao Município, até ao final do 1.º semestre, durante o período de vigência dos benefícios, os seguintes documentos, referentes ao ano transato:
- i)Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Comprovativo do cumprimento das obrigações para com a Segurança Social;
- iii)Mapas de pessoal;
- iv)Balanço e demonstrações de resultados;
- v)Outros documentos que contenham as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de benefícios e apoios;
- d)Comunicar de imediato alterações ao projeto, incluindo a modificação ou substituição do próprio beneficiário, que altere os pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de atribuição do estatuto PEIMA, com vista a reapreciação do mesmo e eventual modificação ou reapreciação do contrato de investimento;
- e)Manter afeto à atividade que candidatou, o prédio objeto dos benefícios concedidos;
- f)Permanecer no município, aí mantendo a atividade objeto do projeto PEIMA, não cedendo, locando, alienando ou, por qualquer outro modo, onerando o objeto do investimento, designadamente, através de operações imobiliárias que pressuponham a alteração da entidade beneficiária, durante um período mínimo de cinco anos, acrescido do prazo de vigência dos benefícios atribuídos, conforme previsto no n.º 3 do artigo 12.º, caso seja aplicável, a contar da data de outorga do contrato de investimento, sob pena de reembolso dos benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento, acrescido dos respetivos juros moratórios, calculados desde a data de atribuição;
- g)Manterão, caso seja aplicável, os postos de trabalho criados, durante um período mínimo de 3 anos, a contar da sua efetiva contratualização, sob pena de reembolso dos benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento, acrescido dos respetivos juros moratórios, calculados desde a data de atribuição;
- h)Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pela Câmara Municipal, relacionados com o projeto de investimento em causa e com a sua execução;
- i)Aplicar e administrar corretamente os benefícios e/ou apoios concedidos na implementação do projeto de investimento reconhecido como PEIMA.