- 1 -Compete à Câmara Municipal, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o clausulado no contrato de investimento.
- 2 -A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento obriga à aceitação pelos beneficiários do exercício dos poderes de fiscalização por parte dos serviços da Câmara Municipal, podendo estes realizar vistorias ao local.
- 3 -De modo a efetivar-se o controlo e a correta aplicação dos benefícios e/ou apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, os beneficiários deverão apresentar, para além dos documentos referidos na alínea c) do artigo 19.º, um relatório de execução final, no final do prazo de implementação do projeto, com explicitação dos resultados alcançados, mapa dos investimentos realizados por conta do projeto e cópia da respetiva faturação.
- 4 -Sem prejuízo, os serviços da Câmara Municipal podem solicitar, a todo o tempo, a apresentação de justificações adicionais da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação e realizar auditorias aos projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente regulamento, devendo os beneficiários cooperar e disponibilizar toda a documentação adequada para o efeito.
Artigo 20.º — Fiscalização do cumprimento das obrigações e da aplicação dos apoios
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022