- 1 -As candidaturas apresentadas, cujos beneficiários cumpram as condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º e cujos projetos observem os requisitos previstos no artigo 5.º, serão objeto de avaliação, de acordo com a ponderação dos seguintes fatores:
- a)Volume do investimento a realizar, VI - 25 %:
- i)(igual ou maior que) 1.000.000,00 (euro) - 100 %;
- ii)(igual ou maior que) 750.000,00(euro) e (menor que) 1.000.000,00 - 75 %;
- iii)(igual ou maior que) 500.000,00(euro) e (menor que) 750.000,00(euro) - 50 %;
- iv)(igual ou maior que) 250.000,00(euro) e (menor que) 500.000,00(euro) - 25 %;
- v)(igual ou maior que) 50.000,00(euro) e (menor que) 250.000,00(euro) - 15 %;
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar, PT - 25 %:
- i)(igual ou maior que) 30 postos de trabalho - 100 %;
- ii)(igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 postos de trabalho - 75 %;
- iii)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho - 50 %;
- iv)(igual ou maior que) 4 e (menor que) 10 postos de trabalho - 25 %;
- c)Tempo de implementação do projeto - TIP - 5 %:
- i)(maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 25 %;
- ii)(maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 50 %;
- iii)(maior que) 1ano e (igual ou menor que) 2 anos - 75 %;
- iv)(igual ou menor que)1 ano - 100 %;
- d)Residência, sede ou com filial no concelho de Alenquer - SE - 10 %;
- e)Manifesto interesse ambiental do projeto, nomeadamente através da implantação em espaços industriais de acordo com o PDM, requalificação de edifícios industriais devolutos ou intervenções de reabilitação urbana cujos usos sejam compatíveis com a envolvente, práticas ao nível da gestão da eficiência energética e do ambiente: IA - 15 %;
O índice de manifesto interesse ambiental será apurado mediante os seguintes objetivos:
- i)Caso de pessoas singulares ou coletivas que realizem operações urbanísticas que promovam a transferência de atividades industriais ou de armazenagem, com evidentes impactes ambientais negativos, existentes em áreas residenciais, para áreas empresariais, previstas em Planos Municipais de Ordenamento do Território - 40 %;
- ii)Quando os edifícios obtenham classificação de classe A ou superior no âmbito do Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE) - 20 %;
- iii)Utilização de fontes renováveis de energia, garantindo uma autossuficiência de pelo menos 50 %, das necessidades próprias de funcionamento - 20 %;
- iv)Quando os edifícios obtenham certificação da sustentabilidade da construção no âmbito de um sistema de avaliação e reconhecimento voluntário da construção sustentável e do ambiente construído - 20 %;
- f)Ter provas demonstradas na implementação de práticas de Sustentabilidade Ambiental Empresarial, reveladores de manifesto interesse ambiental, comprovando-se a sua adequada sustentabilidade ambiental e territorial (de acordo com preenchimento do "Questionário de Avaliação - Sustentabilidade Ambiental Empresarial" que faz parte da candidatura) - SAE - 15 %;
- g)Projetos no âmbito da "Responsabilidade Social Empresarial" - Projetos a executar durante o período de vigência dos benefícios em causa, que visem dentro do seu programa e no âmbito da sua implementação promover a inclusão social - RSE - 5 %.
Os objetivos do projeto supramencionado assentam, designadamente, em desenvolver e promover a realização de projetos de interesse comum nas comunidades locais, com base em necessidades coletivas, disseminar comportamentos, atitudes e boas práticas sociais, através de ações materiais e imateriais de apoio social, no combate à exclusão social, abandono escolar, entre outras, sensibilizando a comunidade empresarial local para a importância da responsabilidade social, enquanto fator de solidariedade e paz social:
O coeficiente de Responsabilidade Social Empresarial será apurado mediante os seguintes critérios:
- i)Proporcionar emprego a pessoas deficientes ou que apresentem uma incapacidade permanente parcial para o trabalho - 35 %;
- ii)Proporcionar estágios a alunos provenientes dos Agrupamentos de Escolas do Concelho ou do Ensino Privado, que esteja sediado no concelho ou que venham de projetos desenvolvidos pelo município - 25 %;
- iii)Desenvolver ou promover ações ou iniciativas baseadas na sensibilização e/ ou na implementação de medidas de conservação ambiental de interesse para a comunidade municipal - 20 %;
- iv)Desenvolver ou promover ações ou iniciativas com interesse para as comunidades locais, nomeadamente no âmbito do apoio social, do combate à exclusão social, do abandono escolar, entre outros - 20 %.
- a)Volume do investimento a realizar, VI - 25 %:
- 2 -Os benefícios fiscais de IMT, IMI, e de taxas municipais serão concedidos atendendo à classificação obtida pela aplicação dos fatores e critérios previstos no número anterior e, mediante as seguintes fórmulas de cálculo e ponderações:
- a)Classificação Final do Projeto (%):
CP = VI x 0,25 + PT x 0,25 + TIP x 0,05 + SE x 0,10 + IA x 0,15 + SAE x 0,15 + RSE x 0,05
- b)Valor Total dos Benefícios a Atribuir (euros):
VB = (CP x IMI) + (CP x IMT) + (CP x CCU x Taxas)
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI (euro);
IMT - Valor bruto de IMT (euro) - caso exista;
Taxas - Taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização (euros);
CCU - Coeficiente de compensação urbanística. Redução em 30 % do nível de incentivo, respeitante às taxas municipais, para projetos com classificação final superior a 60 %, devido a acumulação de benefícios de isenção, redução e não incidência da TMU já incorporada no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais;
CP - Classificação final do projeto (nível de incentivo) (%);
VB - Valor total de redução/benefício (euros).
- a)Classificação Final do Projeto (%):
Artigo 9.º — Critérios de determinação dos benefícios fiscais de IMI e IMT e dos benefícios em taxas municipais
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022