- 1 -Sem prejuízo do disposto no número dois, as taxas e preços previstos na Tabela anexa, são atualizados de acordo com a taxa da inflação ou tendo por base novo estudo económico ou financeiro a realizar.
- 2 -A atualização vigora sempre a partir do primeiro dia do mês de janeiro de cada ano.
Artigo 11.º — Atualização
Vigente desde: 20/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2017