- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar de auxílios não financeiros, designadamente na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte do Município para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 6.º a 11.º do presente Regulamento, sem prejuízo da exceção prevista no artigo seguinte.
- 2 -Para efeito do disposto no artigo 13.º do presente Regulamento devem constar do clausulado do Contrato/Protocolo normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pelo Município, podendo ainda, aquando da autorização da cedência o Município exigir a contratação de um seguro para salvaguardar o risco de utilização do bem.
- 3 -O apoio não financeiro não será atribuído quando para o Município resultem despesas de contratação de serviços no exterior.
Artigo 14.º — Requisitos para a Atribuição
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019