- 1 -O pedido de inscrição no RECAM é formalizado junto da Câmara Municipal, mediante ficha de inscrição, conforme modelo publicado na página do Município, e deve conter os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão (dos representantes legais da entidade);
- c)Declaração de situação contributiva devidamente regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
- d)Declaração, devidamente assinada, indicando os membros que estatutariamente representam a entidade para efeitos financeiros;
- e)Fotocópia do documento de constituição;
- f)Fotocópia dos Estatutos e suas alterações ou outros de igual valor jurídico, publicados nos termos da lei;
- g)Fotocópia do Regulamento interno quando previsto nos Estatutos ou na Lei;
- h)Fotocópia dos relatórios de atividade e contas anuais do ano que antecede o pedido, e ata de aprovação;
- i)Balancete analítico do final do exercício anterior como obrigação.
- 2 -Ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alíneas e) e h) do número anterior entidades públicas e outras sujeitas a regimes legais especiais, conforme os casos;
- 3 -Os originais dos documentos mencionados no número anterior remetidos ou submetidos por via eletrónica, devem ser guardados por um período de cinco anos, nomeadamente para os efeitos previstos no artigo 16.º do presente regulamento;
- 4 -Cabe ao Município solicitar, preferencialmente por via eletrónica, os elementos em falta previstos no n.º 1 do presente artigo ou outros que considere necessários sempre que os pedidos contenham insuficiências que possam ser supridas, devendo as entidades responder, no prazo de 20 dias, a contar da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição.
- 5 -A manutenção da base de dados referida no n.º 1 do presente artigo é da responsabilidade do Município e é de publicação obrigatória no site respetivo.
- 6 -As entidades deverão comunicar à Câmara Municipal qualquer alteração à informação inicialmente prestada, no prazo máximo de 30 dias.
- 7 -No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no artigo 6.º do presente Regulamento, a inscrição suspende-se pelo período de tempo que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade de atribuição de qualquer auxílio durante o período em que se mantiver a suspensão.
Artigo 7.º — Inscrição no Registo das Entidades Candidatas a Apoios Municipais
Vigente desde: 04/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2019