- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, disponibilizado pelos serviços e na página do Município.
- 2 -O requerimento deverá ser entregue até 31 de julho do ano anterior à realização do projeto ou atividade, para que possa ser inscrito nos documentos previsionais do Município, bem como facilitar a gestão da assunção de compromissos nos termos da lei.
- 3 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades, cuja ocorrência não seja expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal expressamente fundamentadas e aceites o justifiquem.
- 4 -À Câmara Municipal fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem e se demonstre não ser possível o procedimento enunciado no n.º 2.
Artigo 8.º — Apresentação dos Pedidos
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019