Uma vez detectada a afixação ou inscrição de publicidade, em desrespeito pelo disposto nos artigos anteriores, a Câmara Municipal notificará os respectivos infractores, sempre que conhecidos, para, no prazo de 10 dias a contar da recepção daquela, procederem à sua remoção, sob pena de a Câmara Municipal ordenar a sua remoção a expensas daqueles.
Artigo 12.º — Remoção
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004