- 1 -A afixação ou inscrição de mensagens de propaganda promovidas pelos partidos, associações políticas, patronais, sindicatos, clubes desportivos e, bem assim, todas as entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, carece de autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Para o efeito deve ser apresentado, em duplicado, requerimento dirigido ao presidente da Câmara, especificando a identidade, a indicação exacta do local a utilizar, o período de utilização pretendido e a descrição do meio ou suporte publicitário em causa.
- 3 -Na apreciação do pedido devem ser ponderadas as condições previstas no anexo ao presente Regulamento.
Artigo 18.º — Autorização
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004