Para efeitos deste Regulamento entende-se por bandeirola todo o suporte afixado em poste ou candeeiro.
Artigo 13.º — Definição
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004
Para efeitos deste Regulamento entende-se por bandeirola todo o suporte afixado em poste ou candeeiro.
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