- 1 -As bandeirolas têm de permanecer oscilantes e devem ser colocadas em posição perpendicular à via mais próxima.
- 2 -A afixação de bandeirolas deve ter as seguintes distâncias mínimas:
- a)10 m de qualquer tipo de sinalização de trânsito;
- b)3,50 m entre a sua parte inferior e o solo;
- c)1 m da faixa de rodagem.
Artigo 14.º — Condições de instalação
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004