- 1 -A Câmara Municipal só delibera atribuir topónimos aos arruamentos resultantes de uma operação de loteamento após a execução no terreno das vias constantes do projeto aprovado e antes da receção provisória das obras de urbanização.
- 2 -As deliberações que atribuem ou alterem topónimos devem ser acompanhadas de um relatório justificativo, sobre a pessoa, factos ou localidade que compõem a designação toponímica a atribuir.
Artigo 8.º — Deliberações da Câmara Municipal
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018