- 1 -As deliberações da Câmara Municipal que estabelecem os topónimos devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo, no boletim municipal, em locais públicos de grande afluência populacional e na página eletrónica da Câmara Municipal.
- 2 -Os novos topónimos e a respetiva localização são comunicados à Repartição de Finanças local, Conservatória do Registo Predial de Castro Verde, Juntas de Freguesia, EDP, S. A., Correios de Portugal, S. A. e aos CTT de Castro Verde.
- 3 -Todos os topónimos são registados no cadastro próprio da autarquia.
Artigo 9.º — Publicidade
Vigente desde: 07/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/2018