- 1 -Esta candidatura tem por fim possibilitar às Organizações o apoio para a aquisição de material e equipamento indispensável e exclusivamente afeto ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.
- 2 -Incluem-se no âmbito deste apoio, nomeadamente:
- a)O apoio na aquisição de equipamentos informático, audiovisual ou multimédia;
- b)O apoio na aquisição de viaturas;
- c)Aquisição de outros bens móveis.
Devem ser comunicadas quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos os projetos candidatados no âmbito deste regulamento.
- 3 -Apoio para aquisição de viaturas é comparticipado pelo município, de acordo com o mapa abaixo indicado, tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º
(ver documento original)
- a)Os valores de base para a atribuição deste apoio poderão ser atualizados anualmente;
- b)As Organizações apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada 5 anos.
Artigo 11.º — Apoio a Equipamentos
Vigente desde: 05/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2019