- 1 -O apoio a atividades pontuais consiste no apoio financeiro ou logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas Organizações nas suas candidaturas ao apoio à atividade regular ou nos seus planos de atividades anuais.
- 2 -O apoio logístico consiste na disponibilização de equipamentos e viaturas e meios humanos da Câmara Municipal, estando, no entanto, sempre dependente da disponibilidade dos mesmos.
- 3 -A candidatura ao presente programa deve ser fundamentada com a especificação dos objetivos que se pretendam alcançar, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
- 4 -Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos os projetos candidatados no âmbito deste regulamento.
- 5 -Após a realização da atividade pontual, a Organização deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, no prazo de dois meses após a sua conclusão.
- 6 -No caso da disponibilização de transportes, a candidatura para este apoio deverá ser apresentada com antecedência mínima de um mês, relativamente à data pretendida para utilização de transporte.
- 7 -No caso da cedência de palco/stands/cadeiras, o Município disponibiliza o referido material para utilização pelas Organizações, nos seguintes termos:
- a)Para atividades propostas e realizadas pela Organização que solicita o material;
- b)O pedido seja efetuado com antecedência mínima de um mês, relativamente à data pretendida para realização;
- c)A cedência do material fica sujeito à disponibilidade do mesmo;
- d)Aquando do levantamento do material pretendido, deverá o/a responsável pela Organização assinar um documento, responsabilizando-se pela entrega e pelo estado de conservação do mesmo;
- e)Aquando do levantamento do material, se for detetado pelos serviços material danificado ou falta de algum, a Organização requerente será intimada no sentido de fazer a sua reposição ou pagamento do mesmo, se assim se justificar.
Artigo 12.º — Apoios às Atividades Pontuais
Vigente desde: 05/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2019