- 1 -Os apoios previstos neste regulamento devem ser requeridos por escrito, em formulário próprio, entregue no Gabinete do/a Munícipe, ou enviado por email, acompanhado obrigatoriamente pelos seguintes elementos identificativos da Instituição:
- a)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio;
- b)Compromissos de parceria existentes, à data da candidatura, estabelecidos com os diversos organismos.
- 2 -Para além dos documentos referidos nas alíneas do ponto anterior, deverão ser entregues os seguintes documentos, de acordo com o apoio solicitado:
- 2.1 -Para construção de raiz, aquisição de edifício, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:
- a)Após aprovação de candidatura a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário:
Termo de aceitação da aprovação da candidatura a fundos financeiros nacionais ou comunitários.
- b)Sem comparticipação pública ou comunitária, para resposta a necessidade diagnosticada e identificada nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social:
Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
Licenciamento do projeto, quando aplicável;
Memória descritiva do projeto;
Estimativa orçamental suportada por documentos pró-forma;
Comparticipação solicitada ao Município;
Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;
Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao apoio.
- 2.2 -Para remodelação e adaptação, conservação e manutenção do próprio edifício de iniciativa exclusiva da própria entidade:
- a)Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
- b)Licenciamento do projeto, quando aplicável;
- c)Memória descritiva do projeto;
- d)Estimativa orçamental suportada por documentos pró-forma;
- e)Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao apoio.
- 2.3 -Para a aquisição de viaturas:
- a)Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
- b)Caracterização e número dos/as beneficiários/as potenciais utilizadores/as da viatura;
- c)Estimativa orçamental suportada por três faturas pró-forma, no caso de viaturas novas;
- d)Comprovativo de outros financiamentos públicos ou privados, quando aplicável;
- e)Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao pedido de apoio.
- 2.4 -Para iniciativas/projetos na área social, de manifesto interesse municipal:
- a)Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
- b)Caracterização e número dos/as beneficiários/as potenciais do projeto;
- c)Estimativa orçamental dos custos do projeto.
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas até 31 de março de cada ano, de acordo com o referido no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e/ou esclarecimento que considere pertinentes para a apreciação do pedido.
Artigo 13.º — Procedimentos de Candidatura
Vigente desde: 05/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2019