- 1 -As candidaturas apresentadas pelas Organizações serão analisadas e consequentemente valoradas em sede de uma Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento interna.
- 2 -A Comissão será constituída por técnicos/as de diversas áreas de atuação garantindo a imparcialidade e veracidade no tratamento das candidaturas.
Artigo 16.º — Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento
Vigente desde: 05/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2019