- 1 -Até 15 de janeiro de cada ano civil, as Organizações deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
- b)Cópias do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
- c)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
- d)Quadro de pessoal em vigor;
- e)Declaração sobre compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos.
- 2 -Sempre que ocorram alterações aos factos titulados nos documentos referidos no ponto anterior, as Organizações deverão informar a Câmara Municipal no mês seguinte à sua ocorrência.
Artigo 6.º — Avaliação do Registo Municipal
Vigente desde: 05/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/06/2019