- 1 -O Município de Felgueiras está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum/a arrendatário/a ou candidato/a a arrendamento público em razão de ascendência, sexo, etnia, território de origem, religião, orientação sexual, deficiência ou doença, convicções políticas ou ideológicas, instrução ou condição social;
- b)Prestar as informações e esclarecimentos e receber sugestões e informações;
- c)Assegurar a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação dos edifícios e frações;
- d)Garantir a manutenção das condições de segurança, salubridade, conforto e arranjo estético dos edifícios e das habitações;
- e)Assegurar a realização de vistorias para deteção de situações de degradação e insegurança dos edifícios e frações, nomeadamente em relação às redes de gás, água, eletricidade e aos equipamentos eletromecânicos;
- f)Promover a qualidade dos conjuntos habitacionais do ponto de vista ambiental, social e cultural.
Artigo 17.º — Obrigações do Município de Felgueiras
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019