- 1 -Podem aceder à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado os/as residentes com domicílio fiscal no Concelho de Felgueiras há mais de cinco anos, que possuam nacionalidade Portuguesa ou estrangeira (devem ser, nesta última situação, detentores/as de títulos válidos de residência no território Português), que não residam ou que não tenham condições objetivas para continuar a residir em habitação condigna e adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar e não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 6.º
- 2 -Os/as beneficiários/as do direito de ocupação das habitações sociais denominam-se "arrendatários/as municipais", assumindo o/a representante de cada agregado familiar a titularidade da concessão.
Artigo 4.º — Sujeitos
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019