- 1 -Os/as candidatos/as deverão formalizar as suas candidaturas, junto dos serviços Municipais, durante o horário de atendimento ao público.
- 2 -O período de candidatura é anualmente fixado por deliberação da Presidência da Câmara ou do/a Vereador/a com competência na área, e publicado no site da Câmara Municipal de Felgueiras.
- 3 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido de concessão do subsídio, para além do formulário de candidatura, deverá ser instruído com os seguintes documentos relativos a todos os elementos do agregado familiar:
- a)Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão da Segurança Social, ou Cartão de Cidadã/o relativamente a cidadãos/ãs nacionais;
- b)Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão da Segurança Social, ou Cartão de Cidadã/o, passaporte e autorização de residência em território português, relativamente a cidadãos/ãs estrangeiros/as;
- c)Declaração emitida pela Autoridade Tributária da área da residência, onde conste o domicílio fiscal do/a candidato/a, o tempo de permanência naquele domicílio e a composição do agregado familiar;
- d)Fotocópia do contrato de arrendamento, com o comprovativo da sua comunicação à Autoridade Tributária;
- e)Fotocópia do último recibo de renda ou de qualquer outro documento que comprove o seu pagamento;
- f)Fotocópia da autorização de utilização atualizada, do prédio arrendado, emitida pelos serviços da Câmara Municipal, ou certidão comprovativa da sua isenção;
- g)Documentos comprovativos dos rendimentos, nomeadamente:
Fotocópia da última declaração de IRS e ou IRC e respetiva nota de liquidação ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção da entrega;
No caso dos/as trabalhadores/as dependentes, as cópias dos três últimos recibos de vencimento;
No caso dos/as trabalhadores/as independentes, as cópias de todos os recibos emitidos nos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
No caso dos/as bolseiros/as, a declaração emitida pela entidade financiadora, indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
Declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra Entidade comprovativa do tipo de pensões, subsídios e complementos auferidos mensalmente e respetivos montantes;
No caso de desemprego, declaração do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, indicando em que situação se encontra relativamente ao subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e declaração atual da inscrição no IEFP;
No caso de elementos do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos, devem fazer prova da situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada;
No caso de beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção, declaração do Instituto de Solidariedade Social com o montante mensal auferido e a respetiva composição do agregado familiar beneficiário;
Em situação de família monoparental, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos/as menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra do valor auferido;
No caso de algum elemento do agregado beneficiar do Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra Entidade comprovativa, com o respetivo montante mensal;
No caso de algum elemento do agregado ser portador de deficiência, declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante mensal.
- h)Certidão, emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária, onde conste a inexistência no concelho de Felgueiras de bens imóveis em nome do/a requerente e dos demais elementos do agregado familiar, bem como os seus domicílios fiscais, ou, caso o/a requerente e/ou os restantes elementos do agregado familiar sejam proprietários de bens imóveis, caderneta predial atualizada e certidão da Conservatória do Registo Predial comprovativa da titularidade dos bens imóveis, contendo as datas das inscrições a seu favor;
- i)Declaração, sob o compromisso de honra, garantindo o cumprimento de todos os requisitos exigidos e a veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo constante do anexo VII do presente Regulamento;
- j)Comprovativo dos elementos relativos à conta bancária para a qual deverá ser transferido o subsídio (IBAN), com o nome do/a senhorio/a, não sendo aceite o documento emitido pelas caixas Multibanco.
- 4 -No caso de se verificar alguma das seguintes situações, o/a candidato/a deverá, também, apresentar:
- a)Comprovativo de decisão de penhora da residência permanente emitida pelo Tribunal;
- b)Comprovativo da dação da residência permanente ao Banco e declaração da entidade referindo o que motivou a falta de negociação da situação com o agregado familiar;
- c)Comprovativo do acordo ou decisão do Tribunal quanto à casa de morada de família, em situações de divórcio;
- d)Comprovativo de perda de habitação por acção judicial de despejo em fase de execução.
- 5 -O/a requerente poderá, ainda, apresentar outros documentos que entenda adequados para comprovar a sua situação económica, tais como, despesas de saúde e educação suas e de outros elementos do agregado familiar.
- 6 -Todos os documentos mencionados no número anterior, dos quais se solicitam fotocópias, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
- 7 -As declarações apresentadas pelos/as candidatos/as, comprovativas da situação socioeconómica do agregado familiar, serão objeto de verificação pelos serviços municipais, podendo incorrer em crime de falsidade os/as que omitam ou prestem falsas declarações e implica a exclusão da medida e devolução das comparticipações, entretanto pagas.
Artigo 49.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 05/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2019