- 1 -Encontra-se impedido/a de aceder ou manter a habitação em regime de arrendamento apoiado, quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Possuir idade inferior a 18 anos;
- b)Seja proprietário/a, coproprietário/a, usufrutuário/a, arrendatário/a ou detentor/a a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado familiar e não constitua residência permanente de terceiros/as com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- c)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja, titular, cônjuge ou unido/a de facto com o/a titular de uma habitação pública já atribuída;
- d)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- e)O/A arrendatário/a ou o elemento do agregado familiar do/a arrendatário/a que, para efeitos de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, tenha utilizado, nos últimos 5 anos, meios fraudulentos, prestado declarações falsas ou omitido informação relevante;
- f)O/A arrendatário/a ou o elemento do agregado familiar do/a arrendatário que, nos últimos 5 anos, tenha cedido a habitação a terceiros/as, a qualquer título, total ou parcial, de forma gratuita ou onerosa;
- g)O/A arrendatário/a ou qualquer elemento do agregado familiar que tenha visto cessar o direito de ocupação de uma habitação social no Município de Felgueiras, nos últimos 5 anos, com fundamento no incumprimento das obrigações decorrentes do regime de ocupação do fogo;
- h)Quando, comprovada e fundadamente, se conheça que o/a arrendatário/a ou algum dos elementos do agregado familiar foram condenados/as nos últimos 5 anos pela prática de atividades ilícitas e/ou de condutas desviantes, que possam colocar seriamente em causa a paz, a segurança, a harmonia ou a tranquilidade do parque habitacional, designadamente, crimes de homicídio, de ofensa à integridade física grave, de ameaça com prática de crime e de associação criminosa;
- i)Quando o agregado familiar candidato não tenha domicílio fiscal no concelho de Felgueiras há, pelo menos 5 anos, à data de apresentação da candidatura.
- 2 -O/A arrendatário/a municipal deve comunicar à Câmara Municipal a existência de uma situação de impedimento superveniente, no seu caso ou no de qualquer elemento do seu agregado familiar, no prazo de 30 dias a contar da data da ocorrência.
Artigo 6.º — Impedimentos de Acesso
Vigente desde: 05/06/2019
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