- 1 -Os pedidos de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado serão apresentados presencialmente, devendo ser formulados em impresso próprio, disponível no site da Câmara Municipal de Felgueiras, ou nos serviços competentes, assinado pelo/a representante do agregado familiar.
- 2 -O pedido deverá ser acompanhado pela documentação necessária para a confirmação da situação sócio-económica do agregado.
- 3 -O Município de Felgueiras, responsável pela gestão do parque habitacional, garantirá a elaboração, a divulgação e o acesso público do formulário previsto no n.º 1, bem como as instruções de preenchimento e identificará os documentos a apresentar pelos/as candidatos/as.
- 4 -O período de candidatura é fixado anualmente por deliberação da Presidência da Câmara Municipal ou por Vereador/a com competência na área, desde que se verifique a existência de habitações disponíveis, e publicado no site da Câmara Municipal de Felgueiras.
- 5 -Para viabilizar a candidatura ao apoio à habitação, os/as candidatos/as deverão, previamente, proceder à sua inscrição na Plataforma Eletrónica do Arrendamento Apoiado. Para o efeito, o Município de Felgueiras promoverá o apoio no preenchimento dos dados e nos documentos a apresentar pelos/as candidatos/as.
Artigo 7.º — Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 05/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/06/2019