- 1 -A Câmara Municipal de Lamego reserva-se o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer atividade/evento, ter presente no Centro Multiusos de Lamego o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa gestão e utilização;
- 2 -Os funcionários da Câmara Municipal de Lamego, devidamente identificados e ao serviço, não podem, em circunstância alguma e por nenhuma entidade utilizadora, ser impedidos de circular nas instalações do recinto interior ou exterior do Centro Multiusos de Lamego;
- 3 -A remuneração do trabalho suplementar do pessoal necessário à realização de uma atividade/evento, ficará sempre a cargo do Utilizador/Entidade Utilizadora.
Artigo 12.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017