- 1 -Para além dos bares, localizados no Hall de Entrada, a Câmara Municipal de Lamego reserva-se o direito de instalar, no seu interior ou exterior, pontos adicionais de venda de alimentos e bebidas, sempre que a natureza e dimensão das atividades/eventos o justifiquem;
- 2 -A instalação destes pontos de venda adicionais respeitará sempre o layout definido pelo Utilizador/Entidade Utilizadora, competindo à Câmara Municipal de Lamego indicar, atempadamente, os locais definidos para essa instalação.
Artigo 24.º — Instalação Provisória de Pontos de Venda
Vigente desde: 21/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017