- 1 -A realização destas atividades deve ser prevista no plano de atividades, contemplando um projeto específico para a sua realização (para o qual será fornecido formulário próprio).
- 2 -O valor máximo a atribuir a cada projeto será de 70 % do orçamento total apresentado.
- 3 -Estas atividades poderão ser apoiadas através de:
- a)Comparticipação financeira;
- b)Apoio técnico e logístico à organização dos eventos desportivos;
- c)Apoio à divulgação.
- 4 -O pagamento dos apoios financeiros está sujeito às condições estipuladas pelo n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento.
- 5 -Os apoios às atividades pontuais serão ponderados de acordo com dos seguintes critérios:
- a)Nível qualitativo (competitivo/não competitivo; oficial/não oficial);
- b)Impacto local, regional, nacional e internacional;
- c)Número de praticantes;
- d)Inclusão e transformação social: promoção do desporto feminino e acesso ao desporto a pessoas portadoras de deficiência.
Artigo 17.º — Tipologia e apoios a atividades pontuais
Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2020