- 1 -A Câmara Municipal de Ourém prevê a possibilidade de apoiar os clubes ou os seus atletas, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional.
- 2 -No âmbito deste regulamento, a Câmara Municipal apoiará os atletas das modalidades individuais e coletivas, residentes ou naturais do concelho de Ourém, detentores do estatuto de alto rendimento.
- 3 -Só serão apoiados os atletas dos clubes que iniciaram as épocas desportivas nas associações do concelho que se candidatam à medida.
- 4 -O clube terá de entregar a candidatura a este apoio, que decorre em simultâneo aos programas de apoio à atividade regular anexando a seguinte documentação:
- a)Programa de desenvolvimento desportivo detalhado previsto para o atleta;
- b)Currículo do atleta;
- c)Fotocópia do cartão de atleta federado;
- d)Declaração da respetiva federação, comprovativa do estatuto de alto rendimento e do título adquirido;
- e)Documento coprovativo do percurso do atleta durante a época desportiva e respetiva ligação ao clube.
- 5 -Estes apoios estão condicionados a outros tipos de apoio, nomeadamente das respetivas federações ou associações, porquanto não podem ser cumulativos.
Artigo 32.º — Apoio a atletas de alto rendimento
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020