- 1 -São consideradas infraestruturas todos os espaços e imóveis necessários às atividades das associações, devidamente justificadas no âmbito de um projeto de desenvolvimento desportivo, cultural ou recreativo. Os apoios às infraestruturas destinam-se à aquisição, construção, conservação, reabilitação e remodelação de instalações, património das associações.
- 2 -A candidatura a este apoio é submetida em formulário próprio onde deve constar a seguinte documentação:
- a)Projeto da obra de construção, ampliação ou beneficiação;
- b)Documento comprovativo de gestão ou propriedade;
- c)Orçamento previsional das despesas previstas ou comprovativo das despesas já efetuadas;
- d)Planta de localização da obra;
- e)Informação sobre o prazo de execução;
- f)Comprovativo das autorizações e licenças camarárias necessárias para as obras.
- 3 -As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais competentes, de acordo com a especificidade do projeto apresentado.
- 4 -O montante do apoio a conceder será deliberado pelo órgão executivo.
- 5 -Ao longo do processo serão realizadas visitas às entidades, para análise e acompanhamento.
Artigo 34.º — Apoios para obras de construção e requalificação de infraestruturas
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020