- 1 -Todos os procedimentos descritos no presente regulamento estão disponíveis através da página cm-ourem.pt, sem prejuízo e por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, poderão ser usados os meios convencionais, designadamente, através dos serviços de atendimento municipais, correio eletrónico [email protected] ou correio postal registado.
- 2 -Os apoios previstos no presente regulamento deverão ser publicitados pelas coletividades, de forma visível no equipamento/iniciativa comparticipada (viaturas, edifícios, material informático, equipamentos diversos, eventos culturais, recreativos e desportivos, etc.), designadamente através de logótipo do Município.
Artigo 35.º — Promoção e divulgação de apoios
Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2020