As entidades beneficiárias que deixarem culposamente de cumprir os contratos de incentivo, não podem beneficiar de novas comparticipações financeiras, enquanto não repuserem as quantias que devam ser restituídas ao Município.
Artigo 39.º — Dever de sustação
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020